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Medidas legais | Administração Pública: Medida Provisória define Carreira de Especialista em TI

Destacamos a publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da noite da última sexta-feira, a Medida Provisória n° 1.203, de 29 de dezembro de 2023 que, entre outros, reorganiza o cargo de analista em Tecnologia da Informação (TI), no âmbito da Administração Pública Federal, enquadrando-os automaticamente os atuais ocupantes na nova Carreira de Tecnologia da Informação.

A MEDIDA

A Medida estabelece que o cargo de analista em Tecnologia da Informação (TI), de nível superior e com jornada de trabalho de 40 horas/semana, criado pelo art. 81 da Lei nº 11.907/2009, fica reorganizado na Carreira de Tecnologia da Informação. Desta forma, os atuais ocupantes dos cargos de Analista em Tecnologia da Informação serão automaticamente enquadrados na Carreira de Tecnologia da Informação.

Dentre as atribuições do cargo de Analista de TI da Carreira de TI, destaca-se:

  • executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e a soluções tecnológicas específicas;
  • especificar e apoiar a formulação e o acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de TI;
  • especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de T.I.;
  • organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática de Governo;
  • desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura de informática da administração pública federal;
  • executar ações necessárias à governança de TI e à proteção de dados dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e
  • prospectar o uso de soluções para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos.

 

Quanto ao ingresso e exercício do cargo, fica definido que a investidura no cargo de provimento efetivo da Carreira de Tecnologia da Informação ocorrerá na classe e no padrão iniciais do cargo, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos realizado em duas etapas de caráter eliminatório e classificatório, sendo a segunda constituída de curso de formação.

Os ocupantes do cargo terão lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e exercício em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

No tocante a remuneração a medida define que a partir de 1º de janeiro de 2024, os ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única. Neste sentido, os servidores não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa ou judicial, ou por extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.

Os titulares do cargo de provimento efetivo integrante da Carreira de Tecnologia da Informação somente poderão:

  • ser requisitados pela Presidência ou pela Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei; e
  • ser cedidos para órgãos ou entidades do Poder Executivo federal para o exercício de CCE ou FCE de nível mínimo 13 ou equivalente.

 

PRAZOS DE TRAMITAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA

  • Emendas: 29/12/2023 a 07/02/2024
  • Vigência: 29/12/2023 a 1º/04/2024
  • Prorrogação: 02/04/2024 a 30/05/2024

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Medida.

 

Veja também:

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