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Re-Certificação

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RE-CERTIFICAÇÃO

Quando insuficiente: Quando um sistema reprovar na certificação um prazo de 3 (três) meses será estipulado para o Associado solucionar as não conformidades encontradas e submeter o sistema a uma re-certificação a um custo diferenciado.

Atualização das Normas: Quando gerado uma nova versão, será oferecido um pacote especial para quem já é certificado e desejar se atualizar, oferecendo um preço especial para estes Associados.

Nova certificação de Produto: Para os casos em que a empresa certificada deseje certificar uma nova versão do seu produto a mesma tabela com descontos será utilizada. A re-certificação somente aplica-se para sistemas onde as funcionalidades continuam as mesmas, sem qualquer descaracterização do mesmo.

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