ANEXO DA ATA DE A.G.E DE 17 de Setembro de 2010
NONA EMENDA, ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSESPRO REGIONAL PARANÁ
CNPJ/MF 76.154.731/0001-53
As Empresas Associadas da ASSESPRO REGIONAL PARANÁ, reunidos, na forma da lei, em Assembléia Geral Extraordinária de Associados aos 17 dias de setembro de 2010, nas dependências do SEBRAE/PR, Rua Caeté, 150 – Prado Velho, às 09:30 em segunda convocação, presentes seus diretores, Sr. Sr. Mauro Sorgenfrei (Presidente), Sr. Marcus von Borstel (Vice-Presidente) e demais membros da Diretora, conforme assinaturas no livro de presença, tendo em vista a nova forma adotada para realização de reuniões e assembléias e permitir plena participação das subsecções da entidade, resolveram, na melhor forma de direito, aprovar nova redação do art. 34 do Estatuto Social, sendo necessário, em função desta alteração, a consolidação dos ESTATUTOS SOCIAIS que passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIACÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACÃO - ASSESPRO REGIONAL PARANÁ
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 1º. Sob a denominação de ASSOCIACÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACÃO - ASSESPRO REGIONAL PARANÁ, é constituída uma Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos e políticos-partidários, que será regida pelos presentes Estatutos e pelas demais disposições legais que lhes forem aplicáveis.
Parágrafo único – A ASSESPRO REGIONAL PARANÁ poderá adotar formato resumido de sua denominação na forma ASSESPRO-PR.
Art. 2º. A ASSESPRO-PR é organizada com o propósito de propiciar e incentivar o desenvolvimento da Tecnologia da Informação Nacional, através do fortalecimento das empresas privadas brasileiras de serviços neste setor, e com vistas a completar, no âmbito da respectiva atuação, os desígnios próprios da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - Assespro Nacional a cujos Estatutos e diretrizes está subordinada.
Parágrafo único – Para fins destes Estatutos, considera-se Tecnologia da Informação todas as atividades desenvolvidas pelos recursos da Informática ou a aplicação de diferentes ramos da tecnologia no processamento de informações, incluindo telecomunicações.
Art. 3º. A ASSESPRO-PR terá seu foro e sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua Roberto Fischer, 208, Parque de Software, Prédio Central, CIC, podendo, por resoluções da Diretoria, abrir ou encerrar escritórios, representações e outras dependências em qualquer local compreendido em seu âmbito de atuação.
Art. 4º. O objetivo da ASSESPRO-PR é a representação dos interesses de seu quadro associativo relativamente a quaisquer matérias ligadas aos campos da Informática e Tecnologia da Informação, bem como fundamentar sua existência no fortalecimento do setor de TI do Estado do Paraná, cumprindo-lhe para tanto:
I. propor e defender medidas de apoio e incentivo às empresas privadas paranaenses de Tecnologia da Informação;
II. postular perante as autoridades e entidades públicas competentes, sobre assuntos de interesse à atuação das empresas paranaenses de Tecnologia da Informação;
III. promover, realizar ou fomentar estudos e pesquisas visando incentivar e fortalecer as empresas associadas;
IV. propugnar, em conjuntos com as demais Regionais, por uma Política Nacional de Informática que, descentralizando as decisões, com o propósito de maior participação das empresas do setor , destine à iniciativa privada nacional o mercado de prestação de serviços de Tecnologia da Informação e desenvolvimento de sistemas e programas de informações;
V. participar na elaboração, discussão e aprovação das Políticas e Diretrizes da ASSESPRO Nacional e de seu Programa de Atividades;
VI. atuar de acordo com as Políticas e Diretrizes da ASSESPRO Nacional;
VII. exercer as atividades previstas nos Programas de Atividades próprios e da ASSESPRO Nacional, bem como executar, em âmbito regional, as Políticas e Diretrizes definidas em Assembléia das Empresas Associadas;
VIII. promover campanhas de esclarecimento sobre o emprego da informática, de sorte a que seja usada com propriedade consoante às necessidades e possibilidades do País e sempre beneficiando a sociedade;
IX. manter intercâmbio e relacionamento com associações congêneres, com vistas a fortalecer o setor de Tecnologia da Informação;
X. assistir técnica e juridicamente suas associadas em matéria de tecnologia da informação;
XI. representá-las judicial ou extrajudicialmente, nos termos do art. 5o, incisos XXI e LXX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, desde que aprovada à representação em Assembléia Geral;
XII. qualificar, certificar e regular bens e serviços de Tecnologia da Informação;
XIII. estimular a produção científica e manter relação com instituições de ensino;
XIV. buscar a filiação de pequenas, médias e, ainda, das grandes empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Paraná, para, principalmente, fortalecer a imagem da ASSESPRO-PR como instituição de classe do setor tecnológico;
XV. promover ações políticas com vistas obter benefícios tributários para os seus associados, de maneira que tais benefícios garantam a geração de novos empregos e capacitação dos profissionais de Tecnologia da Informação;
XVI. garantir o comportamento ético no mercado paranaense de Tecnologia da Informação;
XVII. estabelecer convênios em prol do quadro associativo, com vistas a obter benefícios eficazes e de baixo custo, desde que não comprometa a higidez financeira da Associação;
XVIII. exercer as demais funções que lhe foram determinadas pela Assembléia Geral das Empresas Associadas.
§ 1º Se o ato de representação estiver sujeito a prazo legal preclusivo, decadencial, prescricional, peremptório ou, de qualquer outra forma, puder ser invalidado, com prejuízo das associadas, se não for exercido em prazo inferior a trinta dias, a Diretoria de Gestão, em reunião própria, poderá decidir pelo exercício ou não do ato de representação, ad referendum da Assembléia Geral.
§ 2º A ASSESPRO-PR só poderá prestar serviços concorrentes com seus associados, desde que especificamente autorizada pela Assembléia Geral de Associados.
Art. 5. O prazo de duração da ASSESPRO-PR é indeterminado.
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