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Sobre registro de software

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Sobre Registro de Software

O registro de software não é obrigatório (Lei nº 9.610/98, art. 18 e 19, e Lei nº 9.609/98, Art 2º) sendo, entretanto, exigida a comprovação da autoria para o exercício do direito de exclusividade, que será praticamente impossível na inexistência do registro. O registro é valido por 50 (cinqüenta) anos.

Os registros feitos no Brasil devem ser aceitos nos demais países, signatários dos acordos internacionais, que são a maioria, como comprovação de autoria; O título do programa é protegido concomitantemente com o programa "em si", assim, com o registro, estarão protegidos tanto o programa quanto seu nome comercial.


Como Registrar:

1 - Visite a página do INPI na Internet, www.inpi.gov.br e entre no site de Programa de Computador.

1.1 - A documentação que deve instruir um Pedido de Registro constitui-se de:

  • "Documentos formais";
  • "Formulário de Pedido de Registro";
  • "Guia de Recolhimento";
  • Comprovando o pagamento da devida retribuição;
  • Outros documentos comprovatórios das informações constantes do Formulário;
  • "Documentos de programa":

Devem ser constituídos por "trechos do programa e outros dados que o autor considerar suficientes para caracterizar a criação independente e a identidade do programa de computador" (Lei nº 9.609/98, Artigo 3º, § 1º, inciso III).
Ressalta-se a importância dos "Documentos do Programa", os quais, se não atenderem ao requisito legal de permitir a identificação do programa, poderão implicar a ineficiência do registro e, assim, a sua nulidade. Informações mais detalhadas podem ser obtidas através da aquisição do "Manual do Usuário/Registro de Programas de Computador", na Sede ou nas Delegacias ou Representações Estaduais do INPI, ou "baixá-lo" via download, gratuitamente na homepage do INPI;
O valor dos serviços estão listados na Resolução 59 que se encontra na homepage do INPI, item Legislação.

1.2 - O cliente poderá preencher o formulário on-line, utilizando o Guia do Usuário para o correto preenchimento. Para a execução dessa atividade, o cliente poderá fazer download desses programas ou imprimi-los via Internet.

1.3 - O cliente terá que abrir o seu software (programa-fonte) e imprimi-lo no papel (em 2 vias) para que possa ser guardado nos invólucros do INPI. Para facilitar essa etapa, propõe-se as seguintes sugestões:

  • utilizar a frente e o verso da folha;
  • usar 8 ou 10 como tamanho da fonte;
  • passar para o papel o programa fonte do software;
  • se os comandos forem curtos, será aconselhável dividir a página;
  • quando as rotinas forem de uso conhecido poderá citar os passos ao invés de detalhá-los;
  • detalhamento do software será imprescindível quando se tratar do objetivo do mesmo;
  • se houver uma pendência judicial, será nomeado um perito para analisar o software. Portanto, o material contido nos invólucros será fundamental ao perito para sua análise quanto à autenticidade do programa de computador.

1.4 - O cliente deverá comparecer à DEINPI-MG, com todo o material e documentos exigidos. Internamente, o cliente poderá montar o programa, que será colocado em duas vias no(s) invólucros. Depois, preencherá uma guia de pagamento e irá ao banco pagá-la, retornando à DEINPI-MG para efetuar o registro do programa.

1.5 - O técnico conferirá os documentos trazidos pelo cliente e lacrará os invólucros. É pertinente o cliente trazer uma cópia do formulário para que nele, o técnico ateste a entrada do programa naquela data.

1.6 - O prazo normativo entre o depósito do Pedido de Registro e a expedição do Certificado é de 90 (noventa) dias.

1.7 - Quaisquer dúvidas sobre o registro de programa de computador serão dirimidas através da Delegacia Regional do INPI, no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro, 344, 16º andar, Edifício Atalaia, Centro, Curitiba - PR, CEP: 80010-909, e telefone/Fax: (0XX-41) 3322-4411 - Ramal:201
Visite o site do INPI:
www.inpi.gov.br

 

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