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Estatutos Sociais
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SEXTA EMENDA, ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
DOS ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSESPRO REGIONAL PARANÀ
CNPJ/MF 76.154.731/0001-53
As Empresas Associadas da ASSESPRO REGIONAL PARANÁ,
reunidos, na forma da lei, em Assembléia Geral Extraordinária de Associados aos 11 de abril de 2005, na sua
sede localizada na Rua Roberto Fischer, 208, Parque de Software, Prédio Central, em Curitiba, Estado do Paraná,
às 14:30 em segunda convocação, presentes seus diretores, Sr. Luís Mário Luchetta (Presidente),
Sr. Sergio Mainetti Jr. (Vice-Presidente) e Mauro Sorgenfrei (Diretor Administrativo Financeiro), e demais associados conforme
assinaturas no livro de presença, tendo em vista o contido na Lei 10.406/2002 (Código Civil) nos art. 53 até
61 e art. 2031, bem como novas diretrizes emanada pela ASSESPRO NACIONAL, resolvem, na melhor forma de direito, aprovar a
alteração integral dos Estatutos Sociais da ASSESPRO REGIONAL PARANÁ, que passará a vigorar, in
totum, com a seguinte redação:
ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIACÃO DAS
EMPRESAS BRASILEIRAS
DE TECNOLOGIA DA INFORMACÃO
ASSESPRO REGIONAL PARANÁ
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 1º. Sob a denominação de ASSOCIACÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACÃO, SOFTWARE E INTERNET - ASSESPRO REGIONAL PARANÁ, é constituída uma Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos e políticos-partidários, que será regida pelos presentes Estatutos e pelas demais disposições legais que lhes forem aplicáveis.
Parágrafo único - A ASSESPRO REGIONAL PARANÁ poderá adotar formato resumido de sua denominação na forma ASSESPRO-PR.
Art. 2º. A ASSESPRO-PR é organizada
com o propósito de propiciar e incentivar o desenvolvimento da Tecnologia da Informação Nacional, através
do fortalecimento das empresas privadas brasileiras de serviços neste setor, e com vistas a completar, no âmbito
da respectiva atuação, os desígnios próprios da Associação das Empresas Brasileiras
de Tecnologia da Informação, Software e Internet - Assespro Nacional a cujos Estatutos e diretrizes está
subordinada.
Parágrafo único - Para fins destes Estatutos, considera-se Tecnologia da Informação todas as atividades
desenvolvidas pelos recursos da Informática ou a aplicação de diferentes ramos da tecnologia no processamento
de informações, incluindo telecomunicações.
Art. 3º. A ASSESPRO-PR terá seu foro e sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua Roberto Fischer, 208, Parque de Software, Prédio Central, CIC, podendo, por resoluções da Diretoria, abrir ou encerrar escritórios, representações e outras dependências em qualquer local compreendido em seu âmbito de atuação.
Art. 4º. O objetivo da ASSESPRO-PR é a representação dos interesses de seu quadro associativo relativamente a quaisquer matérias ligadas aos campos da Informática e Tecnologia da Informação, bem como fundamentar sua existência no fortalecimento do setor de TI do Estado do Paraná, cumprindo-lhe para tanto:
I. propor e defender medidas de apoio e incentivo às empresas privadas paranaenses de Tecnologia da Informação;
II. postular perante as autoridades e entidades públicas competentes, sobre assuntosde interesse à atuação das empresas paranaenses de Tecnologia da Informação;
III. promover, realizar ou fomentar estudos e pesquisas visando incentivar e fortalecer as empresas associadas;
IV. propugnar, em conjuntos com as demais Regionais, por uma Política Nacional de Informática que, descentralizando as decisões, com o propósito de maior participação das empresas do setor , destine à iniciativa privada nacional o mercado de prestação de serviços de Tecnologia da Informação e desenvolvimento de sistemas e programas de informações;
V. participar na elaboração, discussão e aprovação das Políticas e Diretrizes da ASSESPRO Nacional e de seu Programa de Atividades;
VI. atuar de acordo com as Políticas e Diretrizes da ASSESPRO Nacional;
VII. exercer as atividades previstas nos Programas de Atividades próprios e da ASSESPRO Nacional, bem como executar, em âmbito regional, as Políticas e Diretrizes definidas em Assembléia das Empresas Associadas;
VIII. promover campanhas de esclarecimento sobre o emprego da informática, de sorte a que seja usada com propriedade consoante às necessidades e possibilidades do País e sempre beneficiando a sociedade;
IX. manter intercâmbio e relacionamento com associações congêneres, com vistas a fortalecer o setor de Tecnologia da Informação;
X. assistir técnica e juridicamente suas associadas em matéria de tecnologia da informação;
XI. representá-las judicial ou extrajudicialmente, nos termos do art. 5o, incisos XXI e LXX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, desde que aprovada à representação em Assembléia Geral;
XII. qualificar, certificar e regular bens e serviços de Tecnologia da Informação;
XIII. estimular a produção científica e manter relação com instituições de ensino;
XIV. buscar a filiação de pequenas, médias e, ainda, das grandes empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Paraná, para, principalmente, fortalecer a imagem da ASSESPRO-PR como instituição de classe do setor tecnológico;
XV. promover ações políticas com vistas obter benefícios tributários para os seus associados, de maneira que tais benefícios garantam a geração de novos empregos e capacitação dos profissionais de Tecnologia da Informação;
XVI. garantir o comportamento ético no mercado paranaense de Tecnologia da Informação;
XVII. estabelecer convênios em prol do quadro associativo, com vistas a obter benefícios eficazes e de baixo custo, desde que não comprometa a higidez financeira da Associação;
XVIII. exercer as demais funções que lhe foram determinadas pela Assembléia Geral das Empresas Associadas.
§ 1º
Se o ato de representação estiver sujeito a prazo legal preclusivo, decadencial, prescricional, peremptório
ou, de qualquer outra forma, puder ser invalidado, com prejuízo das associadas, se não for exercido em prazo
inferior a trinta dias, a Diretoria Executiva, em reunião própria, poderá decidir pelo exercício
ou não do ato de representação, ad referendum da Assembléia Geral.
§ 2º A ASSESPRO-PR só
poderá prestar serviços concorrentes com seus associados, desde que especificamente autorizada pela Assembléia
Geral de Associados.
Art. 5. O prazo de duração da ASSESPRO-PR é indeterminado.



