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Ouvidoria

É atribuição da Ouvidoria receber denuncias e coletar informações sobre potenciais transgressões ao Código de Ética, apurar fatos, fazer investigações e recomendar sanções aos responsáveis pela infração.

De acordo com o Código de Ética, CAPÍTULO 9

Artigo 30. A empresa associada à ASSESPRO que por deliberação do Conselho de Normas Éticas, tiver infringido o Código de Ética, ficará sujeito a penalidades crescentes em função da gravidade observada, podendo resultar até na exclusão da empresa do quadro de associados, por deliberação da Assembléia Geral, sem prejuízo da representação administrativa, civil ou criminal que o caso couber.

Artigo 31. A empresa infratora sofrerá as seguintes penalidades intermediárias:

A. Suspensão do direito a voto na próxima Assembléia;

B. Advertência por escrito, reservada;

C. Advertência por escrito, pública.

Artigo 32. A empresa infratora terá amplo direito de defesa em todas as etapas do julgamento, podendo recorrer a Assembléia Geral, da punição imposta pelo Conselho de Normas Éticas.

Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe.
Tel.: (41) 3337-1014

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